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    Portador de mal de Alzheimer tem direito reconhecido.




    Portador de mal de Alzheimer tem direito reconhecido

    A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da JFPR reconheceu direito de portador do mal de Alzheimer à isenção da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor. A TR1 confirmou sentença proferida pelo juiz federal Décio José da Silva, titular da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Londrina.A União apelou da decisão da primeira instância alegando que o requerente não havia preenchido condição legalmente estabelecida para acesso ao benefício, ou seja, confirmar que a doença havia se manifestado antes dos 18 anos de idade.Nos termos da sentença de primeiro grau, não houve oposição por parte da União em relação à existência da deficiência mental pela parte autora mas tão-somente não ter essa comprovado a manifestação da deficiência antes da referida idade. Assim, reconhecer esse argumento da demandada esvaziaria o sentido da norma, porquanto essa legislação decorre da proteção constitucional ao portador de necessidades especiais, não podendo ser interpretada na prática em desfavor deste. Além disso, oneraria sobremaneira a fruição do direito previsto na Lei 8.989/95, praticamente a inviabilizando. 


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