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    O estado de Goias não ratifica a resolução 50/2018 do CONFAZ.




    DECRETO 9.271, DE 23-7-2018
    (DO-GO Suplemento DE 24-7-2018)
     
    CONVÊNIO – Rejeição

    Goiás rejeita o Convênio ICMS 50/2018
    O referido Decreto rejeita o Convênio ICMS 50, de 5-7-2018, o qual dispõe sobre a concessão da isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.

    O GOVERNADOR do ESTADO de GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, bem como no disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
    DECRETA:
    Art.1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
    Manoel Xavier Ferreira Filho


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