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    Mudança na isenção de ICMS é obrigatória em todo o País.




    Confaz ampliou para quatro anos o tempo no qual pessoas com deficiência podem renovar a isenção do ICMS na compra do carro zero. Estados precisam seguir decisão da maioria, inclusive São Paulo e Goiás, que rejeitaram o Convênio ICMS-50/18.


    As secretarias estaduais da Fazenda de São Paulo e de Goiás rejeitaram a alteração proposta no Convênio ICMS-50/18, ratificado nesta quinta-feira, 26, mas terão de seguir a decisão. A maioria dos estados aprovou o intervalo de quatro anos para pessoas com deficiência renovarem o pedido de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de carro novo.O período era de dois anos, mas foi ampliado por solicitação das secretarias na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, no dia 5 de julho. A decisão precisava da confirmação dos estados até o último dia 25 de julho (ontem).
    Desta forma, em qualquer Estado, até que nova decisão sobre o tema seja confirmada, pessoas com deficiência que têm a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) especial que solicitarem a isenção de ICMS para comprar um carro zero estão sujeitas às novas regras, mesmo com o trâmite em andamento. A alteração vale inclusive para todos que renovaram o convênio antes da ratificação publicada hoje.“Ainda que São Paulo tenha se posicionado contra o Convênio ICMS nº 50/2018, o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi alcançado e o Ato Declaratório nº 20, de 25/7, ratificou a norma”, afirmou a secretaria da Fazenda de SP em nota. “Desta forma, as novas regras para a aquisição já estão em vigor, inclusive no Estado de São Paulo”, destacou a pasta.

    Confaz ampliou para quatro anos o tempo no qual pessoas com deficiência podem renovar a isenção do ICMS na compra do carro zero. Estados precisam seguir decisão da maioria, inclusive São Paulo e Goiás, que rejeitaram o Convênio ICMS-50/18, ratificado hoje. DESCRIÇÃO PARA CEGO VER:Imagem de parte da fachada da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no centro da capital paulista. Prédio tem entrada imponente, com três grandes aberturas separadas por duas colunas bem altas na sequência de uma escadaria. Logo em frente é possível ver uma vaga de estacionamento reservada a pessoas com deficiência. A vaga está vazia. Pedestres e automóveis circulam pelo local. Crédito: Reprodução / Google Maps
    As secretarias estaduais da Fazenda de São Paulo e de Goiás rejeitaram a alteração proposta no Convênio ICMS-50/18, ratificado nesta quinta-feira, 26, mas terão de seguir a decisão. A maioria dos estados aprovou o intervalo de quatro anos para pessoas com deficiência renovarem o pedido de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de carro novo.O período era de dois anos, mas foi ampliado por solicitação das secretarias na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, no dia 5 de julho. A decisão precisava da confirmação dos estados até o último dia 25 de julho (ontem).
    Desta forma, em qualquer Estado, até que nova decisão sobre o tema seja confirmada, pessoas com deficiência que têm a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) especial que solicitarem a isenção de ICMS para comprar um carro zero estão sujeitas às novas regras, mesmo com o trâmite em andamento. A alteração vale inclusive para todos que renovaram o convênio antes da ratificação publicada hoje.“Ainda que São Paulo tenha se posicionado contra o Convênio ICMS nº 50/2018, o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi alcançado e o Ato Declaratório nº 20, de 25/7, ratificou a norma”, afirmou a secretaria da Fazenda de SP em nota. “Desta forma, as novas regras para a aquisição já estão em vigor, inclusive no Estado de São Paulo”, destacou a pasta.

    “Em breve deverá ser editado Decreto para alterar o regulamento do ICMS e internalizar as disposições do Convênio, além de normatizar a respeito da alienação de veículos adquiridos antes de sua vigência”, ressaltou a secretaria.

    COMO FAZER – O primeiro passo para obter a CNH especial é pedir ao médico particular um laudo que ateste a deficiência, com apresentação da Classificação Internacional de Doenças (CID). Muitas características possibilitam a obtenção da carteira, mas há situações em que o benefício não se aplica e somente com um documento assinado pelo médico será possível seguir em frente.Com o laudo em mãos, o interessado precisa ir ao Departamento de Trânsito e solicitar uma avaliação com o médico credenciado. Esta etapa é obrigatória e fundamental. Nessa avaliação serão determinadas a validade do documento e a necessidade, ou não, de exames periódicos.Na sequência, a pessoa deve fazer matrícula e uma auto escola. Mesmo que já tenha carteira e esteja acostumado a dirigir, o aluno que busca a CNH especial precisa fazer algumas aulas – pelo menos três – no carro adaptado ou na moto sem marcha, porque ele passará pelo exame de direção. Com a CNH especial em mãos, o passo seguinte em solicitar as isenções de IPVA, ICMS, IPI e IOF.VALORES – O limite de R$ 70 mil no preço do carro novo para a pessoa com deficiência comprar o veículo com todas as isenções é um desafio para a montadoras. Considerando a inflação e o aumento do custo de produção, além da tecnologia sempre em evolução, o que também eleva o valor dos automóveis, fica cada vez mais difícil oferecer ao consumidor um produto atualizado.




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