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    ATENÇÃO! GOVERNO DE SP NÃO RATIFICA O CONVÊNIO ICMS-50/18...




    ATENÇÃO!

    GOVERNO DE SP NÃO RATIFICA O CONVÊNIO ICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que alterava prazo de conceção da isenção de ICMS para 4 anos. 

    Decreto 63603/18 | Decreto nº 63.603, de 23 de julho de 2018 de São Paulo
    Publicado por Governo do Estado de São Paulo - 1 dia atrás

    Dispõe sobre a não ratificação do Convenio ICMS-50/18, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista Ver tópico
    MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:

    Artigo 1º - O Estado de São Paulo não ratifica o Convenio ICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. Ver tópico

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2018

    MÁRCIO FRANÇA

    OFÍCIO GS-CAT Nº 682/2018 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que não ratifica o Convenio ICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

    Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

    Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

    Secretário da Fazenda Publicado em: 24/07/2018 Atualizado em: 24/07/2018 08:55 63.603.docx


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